sexta-feira, 28 agosto , 2026

Veja aqui as regras do Imposto de Renda deste ano, divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira!

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos ganhos de 2024. O prazo para o envio do documento será entre 17 de março e 30 de maio.

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Deve prestar contas ao Fisco em 2025 quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

✔️ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano de 2024 – um aumento em relação ao limite do ano anterior (R$ 30.639,90).

✔️ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

✔️ Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis com ações.

✔️ Ganho de capital na venda de imóveis, caso tenha utilizado a isenção ao comprar outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

✔️ Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

✔️ Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

✔️ Residência fiscal no Brasil adquirida em 2024 e mantida até o final do ano.

✔️ Contribuintes que desejam atualizar bens no exterior ou possuem trusts fora do país.

Restituição: quem recebe primeiro?

Quem entrega a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. No entanto, a Receita Federal dá prioridade a alguns grupos:

🔹 Idosos acima de 80 anos

🔹 Idosos entre 60 e 79 anos

🔹 Pessoas com deficiência ou doenças graves

🔹 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

🔹 Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX

📌 Atenção: para receber a restituição via PIX, a chave precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves registradas com e-mail ou telefone não serão aceitas.

A Receita recomenda que os contribuintes revisem atentamente todas as informações antes do envio, a fim de evitar erros que possam levar à malha fina e atrasar a restituição. Não deixe de consultar o site da Receita Federal ou outros meios de comunicação para mais informações.

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